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Imposto de Renda 2025: Receita apresenta hoje regras e prazo para a entrega da declaração
2025-03-12
IDOPRESS
IR 2025: chegou a hora de separar os documentos para fazer a declaração — Foto: Arquivo O Globo
RESUMO
Sem tempo? Ferramenta de IA resume para vocêGERADO EM: 11/03/2025 - 19:57
Receita Federal Divulgará Regras do IR 2025 e Tabela Atualizada
A Receita Federal anunciará as regras do Imposto de Renda 2025 nesta quarta-feira,com início da entrega das declarações em 17 de março. A tabela de isenção foi atualizada para R$ 2.259,20 mensais. Quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais ficou isento devido a um desconto simplificado. A proposta de isenção para salários até R$ 5 mil ainda não foi oficializada.O Irineu é a iniciativa do GLOBO para oferecer aplicações de inteligência artificial aos leitores. Toda a produção de conteúdo com o uso do Irineu é supervisionada por jornalistas.
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A Receita Federal vai divulgar nesta quarta-feira as regras e o prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2025. O período para a entrega da declaração terão início no dia 17 de março.
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A Receita ajustou,no ano passado,a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela,o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
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No entanto,para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado,o governo passou a usar um desconto automático simplificado,de R$ 564. Assim,na prática,quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
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Veja abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas:
Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física
Faixas Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do IR Faixa 1 Até R$ 2.259,20 zero zero Faixa 2 De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44 Faixa 3 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44 Faixa 4 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77 Faixa 5 Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
Fonte: Receita Federal
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Quem precisa declarar?
Para a declaração de IR,deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano,incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel. A Receita vai divulgar esses valores,assim como outros critérios de obrigatoriedade da declaração,que poderão ser ajustados em relação aos do ano passado.
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Veja abaixo quais foram os critérios para saber se o contribuinte se enquadrava na obrigatoriedade de entrega da declaração de IR de 2024.
Quem recebeu rendimentos isentos,não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte — como FGTS,pensão,bolsa de estudos ou indenização trabalhista —,cuja soma foi superior a R$ 200 mil.Obteve,em qualquer mês,ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.Realizou operações de alienação em bolsas de valores,de mercadorias,de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado,eram R$ 142.798,50.Pretenda compensar,no ano-calendário de 2023 ou posteriores,prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.Teve,em 31 de dezembro,a posse ou a propriedade de bens ou direitos,inclusive terra nua,de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado,eram R$ 300 mil.Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País,no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,contado da celebração do contrato de venda.Optou por declarar os bens,direitos e obrigações detidos pela entidade controlada,direta ou indireta,no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.Além disso,a lei que passou a tributar super-ricos,com bens no exterior,aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula,obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023,também precisarão declarar imposto,mesmo que não tenham tido rendimentos.
Promessa
A isenção do Imposto de Renda para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024.
O ministro da Fazenda,Fernando Haddad,disse no último dia 13 que a proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) poderia ser enviada ao Congresso Nacional antes mesmo do Carnaval. Isso não acontece. Mesmo que a proposta fosse aprovada antes do fim da entrega das declarações para 2025,uma possível nova regra só valeria para o ano que vem.
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