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Justiça nega pedido de indenização de Bolsonaro contra Boulos por associá-lo à morte de Marielle
2025-02-25
HaiPress
Boulos publicou e depois deletou post que falava sobre aumento de renda ao longo do governo Bolsonaro — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados e Natanael Alves/PL
RESUMO
Sem tempo? Ferramenta de IA resume para vocêGERADO EM: 24/02/2025 - 20:30
Justiça nega indenização de Bolsonaro contra Boulos
A Justiça Federal negou indenização de Bolsonaro contra Boulos por associá-lo a Marielle. Juiz considerou imunidade parlamentar e liberdade de expressão,destacando contexto político das declarações. Boulos compartilhou acusações em redes sociais ligadas à sua atividade parlamentar.O Irineu é a iniciativa do GLOBO para oferecer aplicações de inteligência artificial aos leitores. Toda a produção de conteúdo com o uso do Irineu é supervisionada por jornalistas.
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A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou nesta segunda-feira uma ação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP). Bolsonaro pedia uma indenização de R$ 50 mil em danos morais por ter sido associado ao assassinato da vereadora Marielle Franco em 2018. A defesa de Bolsonaro ainda pode recorrer da decisão.
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Na ação apresentada à Justiça,Bolsonaro apontava publicações no X e uma entrevista de Boulos à CNN em que o deputado teria apontado Bolsonaro como responsável pelo crime. De acordo com a defesa do ex-presidente,o deputado fez "ilações" e "acusações" sobre sua suposta participação no caso.
"O que levaria Bolsonaro,se não tivesse nada a esconder em relação ao assassinato da Marielle Franco,a colocar sob sigilo telegramas do Itamaraty que tratam do caso Marielle? Quem deve teme! O Bolsonaro fugiu para Orlando,a gente sabe muito bem por que fugiu para Orlando",disse Boulos na entrevista.
Na decisão,o juiz Júlio César Lérias Ribeiro entendeu que os fatos estavam prescritos e,além disso,afirmou que a imunidade parlamentar protege Boulos. Segundo o magistrado,"quer se queira,ou não se queira,isso faz parte do debate político democrático e está resguardado pela liberdade de expressão,garantida constitucionalmente".
"Caso se opte pela cisão entre a manifestação do parlamentar no plenário da casa legislativa e do seu compartilhamento em redes sociais,a manifestação física se dará sob o pálio da imunidade material absoluta e a manifestação compartilhada em rede social se operará sob a proteção da imunidade material relativa,exigindo-se desta última alguma relação com a atividade parlamentar",disse o juiz.
O juiz também considerou que as declarações do deputado se inserem no contexto de sua atuação política,incluindo postagens no X. Em fevereiro de 2019,Boulos publicou que “o pacote ‘anticrime’ de Moro reforça sombrias aproximações entre o governo Bolsonaro e Duterte,das Filipinas,que é acusado de,no passado,ter liderado "esquadrões da morte".
"Eis a hipótese dos autos,onde a parte ré se manifestou fisicamente da tribuna do plenário da Câmara dos Deputados,mas depois a compartilhou nas redes sociais Twitter e TikTok. O detalhe que não pode passar desapercebido é que as manifestações foram feitas nas redes sociais do parlamentar,utilizadas exclusivamente para divulgar sua atividade político-parlamentar,onde se apresenta como ‘deputado federal e professor’. A conexão,portanto,entre a falta e a atividade parlamentar a gerar a cobertura adicional da imunidade material parlamentar à liberdade de expressão é induvidosa",diz o juiz.