Revisão da vida toda do INSS: STF tem três votos contra devolução de valores recebidos

2025-02-18 HaiPress

O edifício-sede do INSS,em Brasília — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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GERADO EM: 17/02/2025 - 19:40

Ministros do STF defendem revisão da vida toda no INSS

Três ministros do STF defendem não devolver valores da revisão da vida toda do INSS. Decisão em análise no plenário virtual. Entendimento pode beneficiar até 5 de abril de 2024. Contextualização sobre a revisão da vida toda e a recente tese contrária no STF.

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Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defenderam que as pessoas que receberam recursos devido a ações judiciais envolvendo chamada revisão da vida toda do INSS não precisam devolver os valores,apesar de esta tese ter sido derrubada pela Corte.

A questão está sendo analisada pelo plenário virtual do Supremo desde a última sexta-feira,e a análise segue até esta semana. Até agora,dois ministros seguiram o relator,Nunes Marques: Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Nenhum ministro,até agora,divergiu.

Caso confirmado,o entendimento do ministro vale apenas para quem recebeu as verbas até o dia 5 de abril de 2024,quando foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese.

"Não colherão êxito eventuais cobranças feitas pelo INSS em face dos segurados ou sucessores,referentes a valores recebidos a maior até a data de 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à 'Revisão da Vida Toda'",avaliou Nunes Marques.

Em 2022,o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias,o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

Entretanto,a decisão não entrou em vigor porque havia um recurso pendente,ingressado pelo governo federal. Apesar disso,algumas pessoas conseguiram decisões favoráveis na primeira instância. O STF,então,suspendeu todos os processos até a análise do recurso do governo federal.

Em março do ano passado,antes de julgar esse recurso,o STF decidiu apreciar outras duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs),que questionavam alterações no sistema previdenciário promovidas por uma lei de 1999,que implantou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.

Ao analisar essas ações,os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda. Com isso,a revisão ficou prejudicada,já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário,sem direito à escolha.

Em setembro do ano passado,um primeiro recurso contra essa decisão foi rejeitado pelo STF. Foram embargos de declaração,utilizados para esclarecer pontos de uma decisão.

Agora,foram apresentados os "embargos dos embargos". Entretanto,Nunes Marques considerou que não houve novidade nos pedidos e que há uma tentativa de "protelação qualificada" do resultado. Por isso,votou para rejeitar o recurso e estabelecer o chamado trânsito em julgado do processo,quando não há mais possibilidade de contestação.

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