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Debate sobre alcance da Lei da Anistia para crimes como ocultação de cadáver deve gerar divergências no STF
2025-02-13
IDOPRESS
O ministro Flávio Dino,durante sessão do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF/06-11-2024
RESUMO
Sem tempo? Ferramenta de IA resume para vocêGERADO EM: 12/02/2025 - 21:46
"STF debate extensão da Lei da Anistia para crimes persistentes da ditadura"
O STF debate se a Lei da Anistia se aplica a crimes persistentes da ditadura,como ocultação de cadáver. Ministro Flávio Dino lidera discussão delicada,com pressões políticas,sobre militares acusados. Repercussão geral reconhecida,suspensão de processos similares aguarda decisão final. Ministros divergem sobre alcance da lei em caso de crime permanente. Pressão da direita e reflexão sobre passado marcam debate sensível.O Irineu é a iniciativa do GLOBO para oferecer aplicações de inteligência artificial aos leitores. Toda a produção de conteúdo com o uso do Irineu é supervisionada por jornalistas.
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Com aval da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para entrar em pauta,a discussão sobre o alcance da Lei da Anistia,de 1979,em casos de crimes que começaram durante o período da ditadura militar e persistem até o presente,como a ocultação de cadáver,vai encontrar um tribunal bem diferente daquele que reconheceu a constitucionalidade da norma em 2010. De lá pra cá,apenas três ministros permanecem na Corte,e um deles se declarou impedido.
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Na terça-feira,a Corte formou maioria para reconhecer a repercussão geral da matéria. Ministros do STF afirmam que a discussão da tese liderada pelo ministro Flávio Dino,sob nova composição,dividirá o tribunal,e que qualquer decisão será tomada por apertada maioria. A avaliação é que o tema ainda mexe com um assunto sensível no país,e que reabrir o debate sobre a anistia requer cautela,uma vez que a Corte enfrenta pressões do campo da direita e vem sendo colocada nos holofotes com a perspectiva de julgamentos que desagradam o Legislativo.
O processo que motivou o debate levantado por Dino foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF),que busca a condenação dos militares Lício Maciel e Sebastião Curió,o Major Curió,por crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver durante a Guerrilha do Araguaia,no período da ditadura militar. Quando julgarem o caso,os ministros do STF vão analisar um recurso para derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares,com base no entendimento do STF de 2010,que validou a aplicação da Lei de Anistia.
Assim que a repercussão geral tiver sido reconhecida — a conclusão do julgamento está prevista para sexta-feira —,Dino deve determinar a suspensão de processos similares até que o STF chegue a uma definição sobre o mérito. Até o momento,Luiz Fux,Luís Roberto Barroso,Cármen Lúcia,Alexandre de Moraes e Edson Fachin acompanharam o relator.
Crime permanente
Quando propôs a discussão,em dezembro,Dino argumentou que a ocultação de cadáver continua acontecendo enquanto o paradeiro da vítima permanece desconhecido e afirmou que a proposta não revisa a decisão de 2010. “O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver”,argumentou.
Para o ministro,“a manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver,além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto,configura a prática do crime,bem como situação de flagrante”. Ao defender a repercussão geral e a dimensão constitucional do tema,Dino citou o filme “Ainda estou aqui”,sobre o drama da família do ex-deputado Rubens Paiva,assassinado pela ditadura em 1971 e cujo corpo nunca foi encontrado.
‘Ainda estamos aqui’
Apenas três ministros da formação atual estavam no STF em 2010,quando a Corte vetou uma revisão da Lei de Anistia: Cármen Lúcia,Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Na época,a maioria do plenário reconheceu a constitucionalidade da norma e seguiu o voto do relator,Eros Grau,hoje aposentado,entre eles Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Já Toffoli se declarou impedido porque estava à frente da Advocacia Geral da União (AGU) quando a ação foi ajuizada.
Cármen Lúcia considerou a lei um “verdadeiro armistício de 1979” que viabilizou a volta das eleições diretas para governador,a eleição de Tancredo Neves e a convocação da Assembleia Nacional Constituinte. Na mesma linha,Gilmar Mendes disse que a anistia ampla,geral e irrestrita “representa o resultado de um compromisso constitucional que tornou possível a própria fundação e a construção da ordem constitucional de 1988”.
— Não há como julgar o passado com os olhos apenas de hoje,desconhecendo o que se fez,se ajustou e se comprometeu,produzindo efeitos alguns dos quais exauridos no tempo — disse Cármen Lúcia,ao defender seu voto.
Entenda o que está em debate
O que foi decidido em 2010: A Corte reconheceu naquele ano,por 7 votos a 2,a constitucionalidade da Lei de Anistia,promulgada em 1979,que perdoou crimes políticos praticados na ditadura militar. O tribunal rejeitou um pedido da OAB para anular a anistia dada a representantes do Estado acusados de praticar atos de tortura.O que agora é pauta na Corte: O STF vai debater se a aplicação da decisão de 2010 é válida nos casos de ocultação de cadáver. Já há maioria para reconhecer a repercussão geral da matéria,que analisa um caso sobre o desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia. O recurso busca a condenação de dois militares.As diferenças na composição: Apenas três ministros que estavam na Corte na análise de 2010 sobre a Lei de Anistia permanecem no STF: Cármen Lúcia,Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A avaliação interna é que a discussão do tema,agora com a participação de outros oito magistrados,dividirá o plenário.