Mais recentes
-
Pacote fiscal gera crise interna na bancada do PT e desgasta relação do governo com PSOL
-
Ciência do Chope: pesquisa sobre copo ideal para cerveja surgiu em ida à piscina, conta professor
-
Protagonista da série 'Sutura', Humberto Morais fará nova novela de Rosane Svartman
-
Exoneração expõe insatisfação com esforços do governo Lula para frear crise sanitária em reservas indígenas
Transporte de dinheiro tem de ser declarado ao Fisco a partir de 10.000€
2024-11-01 HaiPress
Esta é uma das medidas do executivo,em linha com Bruxelas,que tem em vista travar o financiamento de atividades ilícitas,através do desvio de dinheiro e da sua reintrodução na economia.
"Qualquer transportador que,à entrada ou saída do território nacional,proveniente ou com destino a um território não pertencente à União Europeia,leve consigo uma soma de dinheiro líquido igual ou superior a 10.000 euros deve declarar essa soma de dinheiro líquido à AT [Autoridade Tributária] e colocá-la à sua disposição para controlo",lê-se num diploma hoje publicado em Diário da República.
No caso de o dinheiro não estar a ser transportado pela pessoa que o quer enviar,a AT pode exigir que o expedidor ou o destinatário faça uma declaração de divulgação,no prazo de 30 dias.
Para verificar o cumprimento da declaração do dinheiro líquido,o Fisco pode proceder ao controlo das pessoas,das suas bagagens e dos seus meios de transporte.
No caso do dinheiro líquido não acompanhado,a AT pode controlar remessas e recetáculos,como encomendas postais,envios de correio rápido,bagagem não acompanhada,carga contentorizada ou meios de transporte que possam conter dinheiro.
Se a declaração do dinheiro não for cumprida,cabe à AT elaborar uma declaração oficiosa.
Apesar de a barreira ter sido colocada em 10.000 euros,se existirem indícios de que alguém transporta uma quantia de dinheiro inferior,relacionada com atividade criminosa,a AT deve registar essa informação.
A AT pode reter,temporariamente,o dinheiro,sendo esta uma decisão que pode sofrer recurso.
Isto pode acontecer caso a declaração do dinheiro não seja realizada ou se existirem indícios de que o dinheiro,independentemente do valor,está relacionado com atividades criminosas.
"O prazo de retenção deve ser limitado ao tempo necessário e não superior a 30 dias,mas pode ser prorrogado,em casos específicos,devidamente avaliados,e sempre em obediência aos princípios da necessidade e da proporcionalidade,até um máximo de 90 dias,designadamente,quando a AT encontre dificuldades na obtenção de informações sobre uma eventual atividade criminosa",ressalvou.
A AT deve ainda comunicar às autoridades competentes de todos os Estados-membros as declarações oficiosas ou sempre que existam indícios de que o dinheiro está relacionado com atividades criminosas.
Neste último caso,as informações devem também ser remetidas à Comissão Europeia,Procuradora Europeia e à Europol (Agência da União Europeia para a Cooperação Policial).