CBF pode ser punida pela Fifa por contrato de Ancelotti intermediado por empresário não regularizado

2025-05-30 IDOPRESS

Intermediador entre CBF e Ancelotti,empresário Diego Fernandes celebrou acerto do treinador italiano com a seleção — Foto: Reprodução/Redes sociais

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GERADO EM: 29/05/2025 - 23:52

CBF sob investigação da Fifa por intermediação irregular de técnico

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode enfrentar punição da Fifa por ter intermediado a negociação do técnico Carlo Ancelotti através do empresário não registrado Diego Fernandes,violando regulamentos. A nova gestão da CBF avalia defesa enquanto a Fifa cobra explicações. Fernandes,que se diz consultor,ainda busca registro oficial para receber R$ 7,6 milhões pela intermediação.

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O departamento jurídico da nova gestão da CBF avalia internamente uma forma de defender a entidade de possível punição da Fifa por descumprimento do Regulamento de Agentes Fifa,em função de ter colocado o empresário Diego Fernandes como intermediário da a negociação do técnico Carlo Ancelotti de forma ilegal. Pelo acordo com a antiga gestão da CBF,o empresário informou que ainda vai solicitar à Fifa um registro de agente de futebol para receber pelo serviço o total de R$ 7,6 milhões.

A entidade,em nota,informou que os termos foram negociados pela antiga gestão da entidade,sob o comando de Ednaldo Rodrigues,e que o presidente Samir Xaud está avaliando a situação internamente através da área de governança da CBF. Nos bastidores,o departamento jurídico entende que a punição da Fifa é uma possibilidade e tentará lidar com o ato da gestão anterior. Como informou o portal UOL,a Fifa notificou oficialmente a CBF e cobrou explicações sobre o pagamento de comissão a Diego Fernandes,que não possui registro como agente licenciado pela Fifa ou CBF.

CBF ignorou o próprio regulamento

Segundo especialistas ouvidos pelo blog,Diego Fernandes deveria ter se registrado antes da operação. E precisaria ser um intermediário registrado pela CBF para receber a comissão,já que o regulamento da Fifa está suspenso no Brasil por decisão da Justiça de 2024. Ou seja,além de descumprir o regulamento da Fifa,a CBF estaria descumprindo o próprio regulamento vigente,ao pagar um intermediário que não é vinculado nem à ela nem à Fifa.

"A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informa que os termos que envolveram a negociação para a contratação de Carlo Ancelotti e sua comissão técnica possuem cláusulas de confidencialidade e foram elaborados pela antiga gestão da entidade. A atual gestão está avaliando a situação internamente,trabalho liderado por sua área de governança",informou a entidade ao blog.

A explicação do intermediário

Segundo Diego Fernandes,o contrato firmado com a CBF "respeita rigorosamente todas as normativas da CBF e da FIFA". Em nota,ele afirma que é consultor,conforme previsto no contrato,mas que só poderá receber qualquer montante referente à intermediação após sua inscrição como agente intermediário de futebol junto à CBF.

"Diego atuou formalmente como consultor,em função do curto prazo de tempo que se deu o desafio da negociação,o que seria incompatível com o processo para registro como agente de futebol junto à FIFA. Com a conclusão da negociação,Diego dará entrada ao registro para que,quando efetuado,possa receber o justo valor referente à intermediação",diz comunicado do empresário.

O que diz a lei

A legislação restringe a atuação somente a agentes licenciados. "Disposições Gerais" do regulamento de agentes de futebol da Fifa,consta que "somente um agente de futebol pode prestar serviços de agente de futebol" e que "quaisquer funcionário ou contratado pela agência que não sejam agentes de futebol não podem prestar serviços de agente de futebol nem fazer qualquer abordagem a um potencial cliente para firmar um contrato de representação.",diz artigo 11 da lei.

Em 4 de outubro de 2023,a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou o seu Regulamento Nacional de Agentes de Futebol (RNAF),revogando o Regulamento Nacional de Intermediários (RNI) e promovendo importantes alterações nas regras que regem as atividades dos intermediários de futebol. Como regra geral,assim como no exterior,o exercício da atividade de agente no Brasil será privativo de pessoas físicas que obtenham licença junto à FIFA,nos termos do seu Regulamento de Agentes de Futebol (FFAR).

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