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e-Título nao pode mais ser baixado: veja outras formas de justificar o voto
2024-10-25 HaiPress
O e-título é a versão digital do título de eleitor — Foto: Divulgação/TSE
RESUMO
Sem tempo? Ferramenta de IA resume para vocêGERADO EM: 25/10/2024 - 05:47
"e-Título não disponível: como justificar voto"
O aplicativo e-Título não pode mais ser baixado para justificar o voto. Eleitores devem usar o sistema Justifica do TSE no dia da eleição ou até 60 dias depois. A ausência pode ser justificada com atestados online ou presencialmente. O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) é necessário,com o número do título eleitoral correto,para garantir a regularização.O Irineu é a iniciativa do GLOBO para oferecer aplicações de inteligência artificial aos leitores. Toda a produção de conteúdo com o uso do Irineu é supervisionada por jornalistas.
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No segundo turno das eleições 2024,33,9 milhões de brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos são obrigados a votar ou justificar sua ausência. Caso não compareça à votação,que ocorrerá em 27 de outubro,o eleitor deve justificar a falta no mesmo dia,seja pelo aplicativo e-Título,cujo prazo para obtenção se encerrou em 5 de outubro,ou pelo sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa pode ser feita online para aqueles em situação regular na Justiça Eleitoral.
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Se a justificativa não for apresentada no dia da eleição,o cidadão tem até 60 dias após o pleito para regularizar sua situação. Para isso,é necessário submeter um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentos que comprovem a ausência,como atestados médicos ou de viagem. Esse processo pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica,ambos disponíveis no portal do TSE.
Como justificar o voto sem o e-título:
Quem estiver ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá justificar o voto,utilizando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O documento pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais,postos e centrais de atendimento),nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e,no dia do pleito,nos locais de votação ou de justificativa,e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
O formulário deve ser preenchido com o número do título eleitoral (não será aceito CPF) do eleitor. Aqueles que tiverem dados incorretos,que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora,não serão aceitos para o processamento da justificativa de ausência na eleição.