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TdC volta a alertar para riscos das medidas especiais de contratação
2024-10-08 HaiPress
No "Relatório de Acompanhamento da Contratação Pública abrangida pelas Medidas Especiais previstas na Lei n.º 30/2021",hoje divulgado,o TdC dá conta da "expressão pouco significativa" do regime das medidas especiais de contratação pública (MECP) - criado para simplificar e agilizar procedimentos pré-contratuais - e do "prejuízo do recurso a procedimentos concorrenciais abertos" em que se traduz.
Segundo refere,este prejuízo "está ligado,não a situações de urgência imperiosa,mas antes a prioridades políticas e económicas delimitadas de forma genérica e,na grande parte dos casos,de aplicação ilimitada no tempo,sendo contrário aos princípios constitucionais e administrativos,à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE),às boas práticas e às recomendações nacionais e internacionais em matéria de contratação pública".
Neste contexto,o TdC reitera os riscos identificados nos seus dois relatórios anteriores sobre a matéria e defende uma reponderação acerca da "justificação e utilidade" do regime das MECP.
De acordo com o Tribunal,esta reavaliação "deve incluir o regime especial de conceção-construção (pouco utilizado) e medidas especiais sem qualquer aplicação",assim como a eliminação das dispensas de fundamentação previstas no MECP e a clarificação do regime de proibição de adjudicações sucessivas não concorrenciais aos mesmos adjudicatários e entidades adjudicantes.
Entre 20 de junho de 2021 e 30 de junho de 2024,o Tribunal recebeu informação relativa à celebração de 1.582 contratos ao abrigo de MECP,envolvendo um montante global de 238,8 milhões de euros,a que acrescem 50 contratos submetidos a fiscalização prévia,no montante global de 89 milhões.
Até 30 de junho de 2024 foram ainda comunicadas 79 modificações a 62 contratos MECP,com um montante total de 2,1 milhões de euros,o que representou um acréscimo de despesa de 12% relativamente à decorrente dos contratos iniciais.
Segundo salienta,estes dados revelam que este regime "continua a aplicar-se a um número muito reduzido de contratos" (cerca de 0,38% dos contratos públicos de valor inferior a 750 milhões de euros registados no portal dos contratos públicos no mesmo período),sendo a sua utilização nas regiões autónomas "praticamente nula".
O TdC detalha que 86,82% dos contratos MECP e 86,50% do montante contratado respeitam a projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus,incluindo no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR),sendo que estes últimos respeitam,sobretudo,a aquisições de serviços e foram maioritariamente adjudicados por entidades da administração central a empresas de média,pequena ou micro dimensão.
Da análise do tribunal resulta ainda que o novo regime especial de contratação de empreitadas na modalidade de conceção-construção "foi utilizado num número reduzido de casos,embora de montante elevado" (10 contratos no valor total de 23,9 milhões de euros),e que a utilização de procedimentos não concorrenciais na contratação de MECP "continua preponderante,abrangendo 87,1% dos casos e 64,2% do montante contratado".
"A aplicação de MECP conduziu a que 39,38% dos contratos tenham sido adjudicados sem o concurso a que haveria lugar nos termos do regime geral",nota o TdC.
Foram ainda apuradas pelo Tribunal "insuficiências de documentação e fundamentação das decisões",nomeadamente quanto às necessidades a satisfazer,à escolha das entidades a convidar em consultas prévias e ajustes diretos e à justificação e justeza do preço aceite,sendo que,em 19,97% dos casos,não foi identificada a existência das declarações sobre a inexistência de conflitos de interesses dos intervenientes nos procedimentos de contratação pública.
O TdC refere também que,embora os procedimentos de consulta imponham o convite a cinco entidades para apresentação de proposta,"continuam a ocorrer muitas situações em que parte das empresas convidadas não apresentam proposta".