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STF retoma julgamento sobre prisão imediata de réus condenados por júri popular
2024-09-12 HaiPress
Alexandre de Moraes (STF) — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
RESUMO
Sem tempo? Ferramenta de IA resume para vocêGERADO EM: 12/09/2024 - 00:00
"STF discute prisão após júri popular: impacto e divergências"
O STF debate a prisão imediata de condenados por júri popular,como no caso da Boate Kiss. Decisão impactará outros processos. Barroso defende execução imediata,Gilmar Mendes pondera revisão em instâncias superiores. Repercussão geral em jogo. Constituição assegura soberania do júri em crimes contra a vida.O Irineu é a iniciativa do GLOBO para oferecer aplicações de inteligência artificial aos leitores. Toda a produção de conteúdo com o uso do Irineu é supervisionada por jornalistas.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quinta-feira o julgamento da ação que discute se a soberania das decisões do Tribunal do Júri – o júri popular – autoriza a execução imediata da pena imposta pelos jurados,com a prisão do condenado.
Placar é de 3 a 2: Zanin pede vista e julgamento no STF sobre trabalho intermitente é interrompidoLauro Jardim: Moro tenta derrubar decisão do STF que o transformou em réu por calúnia a Gilmar
Como o recurso teve reconhecida a repercussão geral,o resultado do julgamento terá impacto direto em outros processos. Entre os mais conhecidos estão o caso da Boate Kiss,já que os quatro réus foram condenados por júri popular e voltaram a ser presos no último dia 2,após decisão do ministro Dias Toffoli.
A análise da questão havia começado no plenário virtual,em 2020,mas foi levada para a discussão presencial depois de um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Com isso,toda a discussão foi reiniciada nesta quarta-feira.
O relator do caso,ministro Luís Roberto Barroso,reiterou o voto que havia sido dado por ele no plenário virtual. Para o presidente do STF,a soberania dos vereditos do júri justifica a execução imediata da condenação,independentemente da pena aplicada. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes,André Mendonça,Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Nesta quarta,Gilmar Mendes também reiterou o voto que já havia proferido no plenário virtual,mas fez novas considerações sobre o tema. Para o decano do STF,embora a soberania dos vereditos do júri seja reconhecida pela Constituição,ela não é absoluta. Por isso,Gilmar entende que a decisão dos jurados pode ser revista em instâncias superiores,especialmente quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos.
No julgamento virtual,Gilmar havia sido acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski,ambos aposentados,que terão seus votos mantidos. Por isso,os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin não votarão. O ministro Edson Fachin abriu uma terceira corrente,para que o STF reconheça como constitucional a execução imediata prevista em lei das penas fixadas acima de 15 anos. Restam votar os ministros Luiz Fux e Nunes Marques.
Discussão
A discussão foi levada ao Supremo pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC),que recorre de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que revogou a prisão de um condenado a 26 anos e oito meses de prisão pelo júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
O STJ considerou ilegal a prisão com base apenas na premissa de que a condenação pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente,sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou sem o esgotamento das possibilidades de recursos. No STF,o MP-SC alega que a execução provisória de condenação pelo júri está diretamente relacionada à soberania dos vereditos,que não pode ser revista pelo tribunal de apelação.
A Constituição atribuiu ao júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida,como homicídio e feminicídio. Também assegurou a esse órgão a soberania do seu veredito – ou seja,a decisão dos jurados de condenar ou absolver um acusado,em regra,são definitivas no que diz respeito à apreciação dos fatos.
De acordo com o texto constitucional,a soberania do júri visa proteger a independência das decisões populares,garantindo que a análise dos fatos fique a cargo da sociedade representada pelos jurados,e não apenas de juízes togados.